Brasília, 12 de novembro de 2025 — O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional publicou a Portaria nº 3.318, que aprova e institui o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PN-PDC). A medida representa um marco na política pública de gestão de riscos e desastres no Brasil, com vigência prevista para o período de 2025 a 2035.
O plano tem como objetivo orientar ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios voltadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação frente a desastres naturais e tecnológicos. A iniciativa reforça a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e será executada com apoio do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), garantindo a participação social em todas as etapas.
📋 Diretrizes e Estrutura do PN-PDC
De acordo com a portaria, caberá à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:
- Monitorar, avaliar e atualizar o plano periodicamente.
- Propor e implementar estratégias para alcançar os objetivos definidos.
- Apresentar relatórios anuais sobre os avanços e desafios da execução.
O plano será atualizado a cada três anos, com realização de consultas públicas e audiências, assegurando transparência e envolvimento da sociedade civil.
💬 Declaração Oficial
O ministro Antonio Waldez Góes da Silva destacou que o PN-PDC é um instrumento essencial para fortalecer a capacidade de resposta do país diante de eventos extremos, como enchentes, secas, deslizamentos e incêndios florestais. “Estamos construindo uma política de Estado, com planejamento de longo prazo e participação ativa da sociedade”, afirmou.
Contexto Emergencial
A publicação do plano ocorre em um momento crítico: só nos primeiros meses de 2025, mais de 5,9 milhões de pessoas foram afetadas por desastres naturais, com prejuízos superiores a R$ 28,5 bilhões, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM). O número de mortes aumentou quase 60% em relação ao ano anterior, evidenciando a urgência de medidas estruturantes.





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